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Portaria ME Nº 9.763, de 9 de novembro de 2022

  • Publicado: Quarta, 23 de Novembro de 2022, 12h35
  • Última atualização em Segunda, 28 de Novembro de 2022, 11h14
 Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria se aplica aos seguintes agentes públicos em exercício nos órgãos e entidades de que trata o caput:
 
I - servidores públicos;
 
II - empregados públicos;
 
III - contratados temporários; e
 
IV - estagiários.
 
Art. 2º Fica facultado aos agentes públicos de que trata o parágrafo único do art. 1º, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:
 
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente;
 
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília; e
 
III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.
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