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Ponto Facultativo no dia 14 de novembro
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Altera a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022
Art. 1º A Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, ( http://www.in.gov.br/web/dou/- /portaria-me-n-9796-de-10-de- novembro-de-2022-443036343 )passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................. .............................. .............................. ................
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XII-A - 14 de novembro (ponto facultativo);
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