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Habilitação de candidatos aprovados no PS 2020. Cursos do IFCH fazem habilitação nos dias 4 e 5 de fevereiro.

  • Publicado: Segunda, 03 de Fevereiro de 2020, 14h01
  • Última atualização em Segunda, 03 de Fevereiro de 2020, 14h19

 

O processo de habilitação dos aprovados no Processo Seletivo 2020 já inicia na próxima segunda-feira, 03 de fevereiro de 2020, e segue de acordo com o cronograma previsto nos Edital Nº 005/2020 direcionado para os candidatos aprovados para as vagas PcDs, e Edital Nº. 04/2020 direcionado para os aprovados para as demais vagas. O dia, o horário e o local para a entrega dos documentos exigidos para a habilitação variam de acordo com o curso e o campus escolhidos.

A primeira orientação para todos os candidatos é que leiam com atenção o seu respectivo Edital e preencham o Cadastro on-line de Calouros (COC), que deverá ser impresso e apresentado no dia da habilitação, com uma fotografia já colada no cadastro. Com a lista de documentos disposta no Edital, o calouro deve organizar a documentação exigida de acordo com o seu enquadramento e verificar se não falta nenhum documento relativo à comprovação de suas informações, uma vez que, para cada público, há a exigência de uma documentação específica.

“A orientação é para que os candidatos já comecem a preparar toda a documentação. Eles devem iniciar pelo preenchimento do COC, que já está disponível, e a partir do COC separar toda a documentação. É bom ressaltar, principalmente para aqueles alunos que se enquadram na cota renda, que é importante aproveitarem o final de semana para separar a documentação de cada membro familiar para não terem nenhum problema no dia da habilitação”, aconselha  Julieta Jatahy, diretora do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos (CIAC).

Segundo a diretora, muitas vezes o candidato só percebe a ausência de documentos exigidos quando chega no momento da habilitação, o que acaba acarretando um indeferimento. Em caso de indeferimentos e desistências, todos os estudantes aprovados e não classificados têm a possibilidade de serem convocados às vagas nas chamadas subsequentes, de acordo com as suas respectivas classificações e enquadramentos. Fica sob exclusiva responsabilidade dos candidadots acompanhar a publicação dos editais de convocação por meio da página eletrônica do CIAC.

Documentos comuns a todas as categorias - Para efetuar a habilitação, o calouro, independentemente da categoria na qual se enquadre, deve apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: CPF; cédula de Identidade (RG); Certidão de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); comprovante de quitação militar (para homens maiores de 18 anos); Histórico Escolar do Ensino Médio; certificado de conclusão do Ensino Médio ou diploma de conclusão do Ensino Técnico integrado ao Médio; comprovante de residência (água, luz ou telefone); uma foto 3 x 4 recente e de frente (já colada no cadastro); declaração de que não possui vínculo com outra Instituição Pública de Ensino e o Cadastro Acadêmico do calouro (COC), preenchido e impresso.

PcDs – Todos os alunos aprovados para as vagas reservadas para Pessoas com Deficiência devem realizar a habilitação já no dia 03 de fevereiro. No ato da habilitação, os candidatos têm que apresentar o original e a cópia autenticada de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), além de exames que comprovem a provável causa da deficiência. O laudo deve ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses.

Horário, local e a lista com todos os documentos obrigatórios, que precisam ser apresentados para confirmar o vínculo com a Instituição, podem ser conferidos no Edital de Habilitação.

Bonificação de 10% - O candidato beneficiado pela bonificação de 10% deverá comprovar, por meio do Histórico Escolar, que cursou todo o Ensino Médio em estabelecimentos de ensino localizados em um dos estados da Região Norte: Pará, Amapá, Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre e Tocantins.

Cota Renda - Os candidatos classificados em qualquer uma das cotas com renda per capita abaixo de 1,5 salário mínimo devem observar os documentos específicos de cada ocupação para cada membro do grupo familiar. De acordo com a situação de cada familiar, há um tipo de documentação obrigatória para ser apresentada (trabalhador assalariado, desempregado, trabalhador do lar, atividade rural, aposentado, pensionista, bolsista etc.).

Em caso do candidato ser menor e não residir com seus pais, ele terá  que apresentar Termo de Guarda e Responsabilidade. E no caso do candidato ou componente familiar viver em união estável, deverá apresentar uma Declaração ou Termo de União Estável.

Recurso - O candidato que tiver sua habilitação indeferida poderá recorrer no prazo de 24 horas, contados a partir da data de indeferimento. Para solicitar o recurso, é necessário que ele compareça ao Espaço de Ensino Mirante do Rio, Sala 101, em Belém, ou às Secretarias Acadêmicas dos campi, com os documentos que justifiquem uma nova análise. Recursos solicitados fora do prazo não serão aceitos, e o candidato perderá a vaga.

Os candidatos que não puderem comparecer na data agendada para a sua habilitação também terão o prazo de 24h para impetrar um recurso administrativo. A solicitação, que deverá conter a justificativa com as devidas comprovações da ausência do candidato, juntamente com os documentos relacionados à habilitação do mesmo, deve ser entregue na sala 101 do Espaço de Ensino Mirante do Rio, em Belém, ou nas Secretarias Acadêmicas dos campi da UFPA. Os documentos relacionados com a habilitação do candidato serão analisados somente se o recurso administrativo for deferido.

Texto: Maissa Trajano – Assessoria de Comunicação da UFPA
Arte: Mkt ASCOM

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